O que é a legislação ATEX?A legislação ATEX é uma diretiva Europeia transposta para a legislação nacional pelo decreto-lei 236/2003 de 30 de setembro, que prevê as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho. Assim, a entidade patronal deverá levar a cabo uma avaliação do risco de explosão na empresa para permitir identificar todos os lugares onde se podem formar atmosferas explosivas e deste modo adotar medidas para evitar as potenciais explosões.
As atmosferas ATEX dividem-se nas seguintes zonas
• zonas 0, 1 ou 2 para os gases.
• zonas 20, 21 ou 22 para poeiras
Existem três categorias de equipamentos que deverão ser utilizados nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas:
- Nas zonas 0 e 20, aparelhos da categoria 1;
Nas zonas 1 e 21, aparelhos da categoria 1 ou 2;
Nas zonas 2 e 22, aparelhos da categoria 1, 2 ou 3.
Classificação da zona
Classificação ATEX dos equipamentos a utilizar de acordo com a zona
Categoria 1
NÍVEL DE PROTEÇÃO MUITO ELEVADO
Destinam-se a ambientes em que existem de modo constante, por períodos prolongados, ou frequentemente, atmosferas explosivas devidas a misturas de ar com gases, vapores, névoas ou poeiras em suspensão.
Categoria 2
ASSEGURAM UM ELEVADO NÍVEL DE PROTEÇÃO
Destinam-se a ambientes em que se manifestem com certa probabilidade atmosferas explosivas devidas a gases, vapores, névoas ou poeiras em suspensão.
Categoria 3
NÍVEL DE PROTEÇÃO NORMAL
As atmosferas explosivas devidas a gases, vapores, névoas ou poeiras em suspensão têm uma fraca probabilidade de se manifestar e, se tal ocorrer, subsiste apenas por um curto período de tempo.
A sua empresa tem risco ATEX? Informe-se sem compromisso
Descarregue a apresentação com os nossos serviços de Segurança Laboral