Segurança e Saúde Laboral

A segurança dos trabalhadores perante o risco laborar

Medidas de Autoproteção e Planos de emergência

MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO: QUE ATIVIDADES ESTÃO OBRIGADAS A ELEBORAR MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO?


emergencias_y_autoproteccionAs medidas de autoproteção são disposições da organização e gestão da segurança e têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio. Estas medidas compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Decreto–lei 220/08 de 12 de novembro.
As medidas de autoproteção a implementar são determinadas em função da utilização tipo e da categoria de risco.
Dispomos de técnicos competentes para o desenvolvimento e implantação de medidas de Autoproteção em instalações com categoria de risco 1ª e 2ª.
Elaboramos planos de prevenção / Plano de emergência utilizando uma sistemática própria de acordo com os procedimentos internos da sua organização, tendo em conta os risos dos locais de trabalho que podem decorrer da atividade desenvolvida. Desenvolvemos de forma completa o documento de Autoproteção ou plano de emergência.
Garantimos o espírito prático das Medidas de Autoproteção, assim como a sua implementação na organização, o qual engloba a comunicação-informação e formação teórico-prática em todos os procedimentos de atuação do pessoal e das equipas de emergência (primeira intervenção, alarme e evacuação, primeiros socorros, etc); assim como a execução e desenvolvimento de exercício e/ou simulacros periódicos que permitam verificar o grau de implementação e o estado de prontidão em caso de emergência.
PLANO DE EMERGÊNCIA: QUANDO É NECESSÁRIO?

As medidas de autoproteção necessárias em cada situação, incluindo o plano de emergência, estão previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, atendendo à categoria de risco e às diversas utilizações- tipo.

Assim, em função da utilização tipo da atividade desenvolvida e a classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer utilização-piso de um edifício e recinto, atendendo a diversos fatores de risco, como a sua altura, o efetivo, o efetivo em locais de risco, a carga de incêndio e a existência de pisos abaixo do plano de referência, são desenvolvidas as medidas de autoproteção a aplicar.

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

As medidas de autoproteção são um documento vivo, por isso na Euroconcontrol S.A. realizamos a implantação de medidas de autoproteção baseando-nos fundamentalmente em duas etapas:

  • Formação geral e específica
  • Realização de simulacro de acordo com as medidas de autoproteção implementadas.

A implementação consiste portanto na formação teórico-prática tanto do pessoal em geral como específica das equipas de emergência designados em cada centro.

A formação geral agrupa todo o pessoal e tem como objeto dar a conhecer as normas básicas de atuação enumeradas no plano de emergência.

A formação específica para as equipas de emergência será teórico-prática básica, e tem como objeto dar a conhecer os protocolos de atuação das medidas de autoproteção a todas as equipas designados, assim como os cenários de riscos que podem dar lugar a uma emergência.

 

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