Todos os Equipamentos sob Pressão (ESP) e conjuntos destinados a conter um fluído — líquido, gás ou vapor — a pressão superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, e todos os Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) destinados a conter ar ou azoto, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, estão sujeitos a licenciamento, conforme determina Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, com as exceções previstas no seu artigo 2º.
Estão também abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, todos os ESP e RSPS usados, importados ou não, construídos de acordo com a legislação em vigor à data da sua construção.
O Decreto-Lei n.º 131/2019 entrou em vigor em 28 de novembro de 2019, revogando o Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho. Aos processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 131/2019, é aplicável, até à sua conclusão, o regime constante no Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.
Para efeitos de licenciamento, é necessária a realização de inspeções nos termos do artigo 20.º, a efetuar por um Organismo de Inspeção (OI) qualificado pelo IPQ, por solicitação do proprietário ou utilizador do Recipiente ou Equipamento, sem prejuízo dos atos da exclusiva competência do IPQ, I.P., conforme definido no referido Regulamento.
A EISP Qualidade, detém acreditação neste âmbito, concedida pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) de acordo com o referencial NP EN ISO/IEC 17020:2013, para a realização dos seguintes atos inspetivos:
Enquadramento legal:
- Decreto – Lei nº 131/2019 de 30 de agosto;
Instruções Técnicas Complementares ao Regulamento:
- Despacho 24261/2007 de 23 de outubro, aprova a instrução técnica complementar (ITC) para equipamentos sob pressão e conjuntos destinados à produção ou armazenagem de gases liquefeitos;
- Despacho 11551/2007 de 12 de junho, aprova a instrução técnica complementar (ITC) para conjuntos processuais de equipamentos sob pressão;
- Despacho 22333/2001 de 30 de outubro, aprova a a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL), cuja capacidade esteja compreendida entre 150 L e 200 000 L;
- Despacho 1859/2003 de 30 de janeiro, aprova a instrução técnica complementar (ITC) para recipientes sob pressão de ar comprimido;
O Anexo Técnico para consulta detalhada relativa aos âmbitos acreditados encontra-se disponível em: Anexo Técnico.