Inspeção Regulamentar

A segurança de saber que tudo funciona bem

Inspeção regulamentar de equipamentos para transporte de mercadorias perigosas (ADR)

O transporte tanto de mercadorias perigosas como de mercadorias perecíveis é uma atividade que pode acarretar um risco para a saúde das pessoas, no caso de não cumprir com todas as medidas de segurança fixadas pela legislação, tanto nacional como internacional.

O Acordo Europeu sobre o transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR) e o Decreto lei nº41 -A/2010, de 29 de abril e alterações posteriores que regulam as operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada no território português, estabelecem as condições necessárias para garantir a segurança no transporte destas substâncias. Portanto, os veículos implicados devem submeter-se a rigorosos controlos por parte dos organismos acreditados, com o objetivo de minimizar o risco de acidentes derivados do seu estado.

EISP Qualidade realiza em Portugal as seguintes inspeções regulamentares neste âmbito:

Objeto de inspeção

Equipamentos para transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR)

Tipo de inspeção

  • Inspeção periódica
  • Inspeção intercalar
  • Recorrendo quando necessário e relevante, a ensaios não destrutivos efetuados pelo próprio organismo de inspeção no enquadramento das inspeções em causa e envolvendo as técnicas de: Ultrassons, Medição de Espessuras.

Método de inspeção

  • Parágrafo 1.8.7.5 do capítulo 1.8 do Anexo I do DL 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo DL 206-A/2012, de 31 de agosto, DL 19-A/2014, de 7 de fevereiro, DL 246-A/2015, de 21 de outubro, DL 111-A/2017, de 31 de agosto, DL 41/2018, de 11 de junho e pelo DL 24-B/2020, de 8 de junho (RPE)
  • Diretiva 2008/68/CE, de 24 de setembro, alterada pelas Diretivas da Comissão 2010/61/UE, de 2 de Setembro, 2012/45/UE, de 3 de dezembro, 2014/103/UE, de 21 de novembro, 2016/2309/UE, de 16 de dezembro, 2018/217/UE, de 31 de janeiro e 2018/1846/UE, de 23 de novembro .
  • Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro
  • Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR 2021)
  • OI/P.GEN.VyC Rev.05 de 2021-06-07
  • OI/P.GEN.MEDESP, Rev.03 de 2019-11-11
  • EN ISO 16809:2019

Enquadramento legal

  • DL 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos DL 206-A/2012, de 31 de agosto, DL 19-A/2014, de 7 de fevereiro, DL 246-A/2015, de 21 de outubro, DL 111-A/2017, de 31 de agosto, DL 41/2018, de 11 de junho e pelo DL24B/2020.

 

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Jan, 16 - 2015 | Inspeção Regulamentar

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