Inspeção Naval

A solução personalizada para cada embarcação

Relatórios para confederações hidrográficas

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Para navegar em águas continentais (rios e lagos) é necessário obter uma autorização do organismo da bacia hidrográfica competente. Dependendo do organismo, pode ser exigido para obtê-la:

  • Certificado de Navegabilidade em vigor ou
  • Relatório técnico independente que acredite a idoneidade da embarcação.

Em ambos os casos a EUROCONTROL elabora o relatório nos termos exigidos por cada legislação, quer seja para a obtenção do Certificado de Navegabilidade ou para acreditar a idoneidade.

Para embarcações que já dispõem de autorização do organismo da bacia hidrográfica mas que precisam de renovação:

  1. Se a embarcação é de recreio a EUROCONTROL pode renovar o certificado de Navegabilidade ou o Certificado de Inscrição no momento da inspeção (Ver seção INSPEÇÃO TÉCNICA DE EMBARCAÇÕES)
  2. Se a embarcação está de passagem e registada como tal no Registo de Barcos da Direção Geral da Marinha Mercante será este organismo quem renova os certificados. (Ver o seguinte parágrafo específico)

Existem diversos organismos com competências na navegação em águas continentais: As Confederações Hidrográficas cobrem a maior parte das águas , contudo determinadas zonas são competência de Câmaras ou de Comunidades Autónomas. Com ligeiras variações todos os organismos exigem uma Declaração de Responsabilidade do proprietário com cláusulas como as seguintes:

Irá responder que as suas embarcações cumprem com a legislação vigente quanto à estabilidade das mesmas, elementos de segurança de que devem dispor e bom estado de conservação destes.

Exercer a navegação dispondo de todas as autorizações necessárias de todas as entidades, administração central, local, e de cuja obtenção não esta excluído o declarante.

Possuir certificação que acredite as características da embarcação, na qual se indica: marca, modelo, nº de série, comprimento, largura, capacidade e potência máxima admissível. Pode ser expedido pela Inspeção Marítima (Ministério de Fomento) ou qualquer Entidade Colaboradora de Inspeção Autorizada, pela empresa vendedora, pela empresa fabricante ou por técnico competente, indicando neste último caso o posto e cargo que ocupa e a sua qualificação. Deverá estar na posse do declarante no momento de exercer a navegação.

Possuir certificação que acredite as características do motor de explosão/elétrico, em cada caso, no qual se indique: marca, modelo, nº de série, potência nominal. Além disso, se é de explosão: ciclo operativo (2T ou 4T), ano de fabrico e sistema de combustão (injeção ou carburação). Pode ser expedido por qualquer Entidade Colaboradora de Inspeção Autorizada, a empresa vendedora, a empresa fabricante ou técnico competente, indicando neste último caso o posto e cargo que ocupa e a sua qualificação. Deverá estar na posse do declarante no momento de exercer a navegação.

PARA SUA TRANQUILIDADE, TENHA SEMPRE EM DIA A INSPEÇÃO REGULAMENTAR DA SUA EMBARCAÇÃO.

Serviço de inspeção técnica de embarcações de passagem
A ter em consideração a passagem de navios que transportam mais de 12 passageiros. Estas embarcações precisam de demostrar anualmente a sua idoneidade. A EUROCONTROL oferece um serviço de inspeção flexível, que inclui uma revisão geral dos certificados da embarcação. O serviço inclui:

A. Reconhecimento à tona:

  1. Comprovação da estabilidade.
  2. Comprovação de marcas de Francobordo e de fechos estruturais.
  3. Comprovação de Segurança de Barco de Passagem.
  4. Comprovação de Reconhecimento de Material Náutico.
  5. Comprovação de Certificado de Navegabilidade: Casco à tona, maquinaria e instalação elétrica.
  6. Comprovação do Certificado de Número Máximo de Passageiros e Tripulantes.
  7. Comprovação do Certificado de Segurança Radioelétrica (se aplicável).

B. Reconhecimento em seco:

  1. Comprovação da fila de eixos.
  2. Reconhecimento de casco em seco.
  3. Reconhecimento especial (se aplicável).

 

Estas verificações podem ser realizadas em diferentes fases de modo a facilitar a imperatividade do barco, pode ser previamente à renovação dos certificados pela Direcção-Geral da Marinha Mercante ou como relatório técnico para apresentação à agência da bacia hidrográfica.
UTILIZE A NOSSA ASSISTÊNCIA TÉCNCICA E RECORDE QUE OS CERTIFICADOS EMITIDOS PELA DIREÇÃO GERAL DA MARINHA MERCANTE SÓ PODEM SER RENOVADOS POR ESTE ORGANISMO.