MARCAÇÃO CE E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE EMBARCAÇÕES DE RECREIO E SEUS COMPONENTESAtravés do Eurocontrol, são prestados os seguintes serviços no âmbito da União Europeia:
Aplicavél a embarcações que sejam introduzidas no mercado comunitário depois de 16 de Junho de 1998 e para os modelos de nova construção. A marcação CE de embarcações compreende três aspetos: Projeto e Construção, Emissões de Escape e Emissões Sonoras. Os dois últimos, debido à sua especificidade, são tratados em separado.
Breve resumo legal
Os requisitos de segurança das embarcações que devem observar-se durante a sua construção estão regulados pelo Decreto-Lei 168/2005 de 26 de Setembro que transpõem a Diretiva 94/25/CE, alterada pela Diretiva 2003/44/CE. (Ver na seção LEGISLAÇÃO)
Desenvolvimento da certificação
A Certificação começa com um pedido formal por parte do estaleiro, do importador ou do armador individual. Na seção de Download tem um modelo para realizar a solicitação.
O barco ou o componente deve ser testado por um inspetor da EUROCONTROL. Para as embarcações é necessário realizar as inspeções a seco (para avaliar a estrutura e o trabalho vivo) e testes à tona (principalmente estabilidade, manobras e ruído). . Após as medições e ensaios, na maioria dos casos, torna-se necessário completar a avaliação com cálculos no escritório central.
Importações
Atualmente a avaliação da conformidade de acordo com a referida Diretiva resulta imprescindível para comercializar ou colocar em serviço qualquer embarcação de recreio no território. No caso de embandeirar embarcações importadas de países terceiros (EUA, Argentina, Turquia,… incluindo da Suíça Gibraltar, entre outros) mesmo que seja para uso particular deve ter em conta a obrigação de contar com marcação CE.
De acordo com as instruções deve-se dirigir a uma oficina técnica naval para realizar uma memória técnica da embarcação, onde se indique o grau de cumprimento de todos e cada um dos pontos da Diretiva 94/25/CE (na seção Download fornecemos informações sobre oficinas técnicas assim como um guia para a elaboração da memória técnica). Posteriormente deverá dirigir-se a um Organismo Notificado que verificará a veracidade da documentação apresentada sobre a embarcação e emitirá o Certificado de Conformidade CE.
Neste caso o proprietário, ou a pessoa responsável pela importação e colocação em serviço da embarcação, é considerado como o construtor para os efeitos derivados da aplicação da Diretiva, assinalando-se com um código (C.I.N.) para esta unidade em particular. As entidades oficiais mantêm um registo desses códigos. Se você tiver dúvidas em relação a estes procedimentos não hesite em contactar-nos.
Motos aquáticas (PWC)
As motos constituem um caso em que sempre são necessárias as três certificações Para los ensaios de ruído e a certificação de gases de escape consulte a seção correspondente.
Importante: No caso de avaliar à vez várias motos do mesmo modelo, a EUROCONTROL pode aplicar descontos comerciais, contudo as certificações (e os ensaios) devem ser realizados por unidade.