FAQS

23/12/2014

Que leis me protegem no caso de estar exposto a altos níveis de ruído

A nível municipal as câmaras elaboram mapas de ruído para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais e dos planos de urbanização. Os mapas de ruído podem ser consultados nos municípios e representam as curvas isófonas e as áreas por elas delimitadas às quais corresponde uma determinada classe de valores de ruído expressos em dB(A).

O quadro legal aplicável ao ruído ambiente é o Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR), retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto e o Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, retificado pela Declaração de Retificação n.º 57/2006, de 31 de Agosto.

No separador da nosso site – NORMATIVA – Normas, pode descarregar qualquer documento normativo que seja aplicável neste âmbito.