FAQS

23/12/2014

Quando se deve fazer uma Inspeção Periódica de Instalações de Proteção Contra Incêndios?

As inspecções regulares referidas no n.º 1 devem ser realizadas de três em três anos no caso da 1.ª categoria de risco, de dois em dois anos no caso da 2.ª categoria de risco e anualmente para as 3.ª e 4.ª categorias de risco.