29/12/2014
Quando devo contratar um serviço externo de SST (Segurança e saúde no trabalho)?
Um empregador deverá contratar os serviços externos de SST quando não reúna as competências internas para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores e desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos.